Sorocaba - SP - Pena de doação de sangue ajudou a salvar 1.245 vidas

05/04/2012 15:43

 

:: Sorocaba - Pena de doação de sangue ajudou a salvar 1.245 vidas

Notícia publicada na edição de 03/04/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 007 do caderno A


Daniela Jacinto 
daniela.jacinto@jcruzeiro.com.br


A iniciativa da Justiça de Sorocaba, de oferecer como pena alternativa a doação de sangue para quem praticou crimes com médio e menor potenciais ofensivos, já ajudou a salvar pelo menos 1.245 vidas. Durante o período de um ano, de setembro de 2010 a setembro de 2011, foram realizadas 415 doações por 165 pessoas. Considerando que cada doação tem a possibilidade de salvar até três vidas, o total de beneficiados chegaria a pelo menos 1.245 pessoas. O número de favorecidos pela Justiça, na verdade, é mais alto. Os dados mostrados aqui correspondem apenas ao levantamento feito pela 1ª Vara Criminal de Sorocaba. Aqui na cidade, das quatro varas criminais existentes, três adotaram a medida, porém apenas uma contabiliza as informações por ser a vara onde trabalha o autor da iniciativa, o juiz Jayme Walmer de Freitas, que defende o tema em sua tese de doutorado na PUC.

O pioneirismo dessa ação tem sido seguido por outras cidades do país. Conforme Freitas, a medida já está sendo aplicada em Taubaté, Itapecerica da Serra, São José do Rio Preto e na capital. Juízes de outros Estados, como o Rio de Janeiro, Tocantins, Minas Gerais e Paraná também contataram Sorocaba para pedir mais informações a respeito.

O juiz comemora o sucesso da iniciativa e afirma que gostaria de ver o país todo aplicando a medida. "Isso que criei e que pretendo defender perante uma banca é porque acredito que se o Brasil adotar a medida em todas as varas criminais podemos chegar a 300 mil doadores oriundos da Justiça por ano", calcula. Se atingir esse número, o país tem a possibilidade de ter um total de 4 milhões de doadores de sangue. "Essa seria uma colaboração do poder judiciário com a saúde pública", afirma ele, acrescentando que em seu estudo pediu um levantamento para o Tribunal de Justiça de São Paulo e constatou que há aproximadamente 2 mil varas criminais no país que podem trabalhar nessa causa.

De acordo com Freitas, a metodologia que idealizou tem como ponto de partida a Lei 9.099/95, que trata de infrações de menor e médio potenciais ofensivos. Os crimes considerados de médio potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é igual ou menor a dois anos, como dirigir sem habilitação, ameaça ou lesão corporal leve. Já as infrações de menor potencial ofensivo são aquelas cuja pena mínima é igual ou inferior a um ano, entre elas o furto simples e embriaguez ao volante. "A ideia surgiu porque uma pessoa próxima quase faleceu por falta de sangue. Fui então pesquisar os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e vi que o Brasil poderia ser melhor em termos de doação de sangue. Nessa hora decidi buscar uma alternativa em que o Poder Judiciário pudesse ajudar a saúde pública", explica.

A proposta é feita para o infrator como uma medida de transação penal, através de um acordo entre o Ministério Público e o acusado, para negociar a antecipação da penalidade, sem a necessidade de processo. Essa opção, porém, é oferecida apenas a pessoas sem antecedentes criminais.


Multiplicando a vida


A opção de doar sangue tem sido abraçada pelos que cometem crimes com menor gravidade como uma oportunidade de se redimir de suas atitudes ajudando diretamente a salvar a vida de alguém, o que tem sido significativo para quem realiza esse ato, observa o juiz. Geralmente são oferecidas alternativas como prestação de serviços à comunidade mais doação de cesta básica, ou prestação de serviços à comunidade mais doação de sangue.

Freitas afirma que no início a opção pela doação de sangue chegou a atingir 60%, porém atualmente a metade dos infratores opta pela cesta básica e outra metade pelo sangue. As doações de sangue são feitas no Hemonúcleo do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) e na Santa Casa de Misericórdia, sempre distribuídas na mesma proporção. "Existe outra alternativa, que é a prestação pecuniana, ou seja, pagar a pena com dinheiro, mas Sorocaba não tem muito esse costume, poucos são os promotores que oferecem essa alternativa, isso é mais oferecido para os que são de fora da cidade", esclarece o juiz.

Fonte: https://www.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=376990