Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados ( sobre a exigência de depósitos de qualquer espécie em internações na rede de saúde particular)
27/01/2012 21:25
DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ( desde 09/janeiro de 2002 )
COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2011!
PARA NÃO ESQUECERMOS NA HORA DO DESESPERO, SALVE E IMPRIMA ESTA LEI E COLE NO LIVRO DO SEU CONVÊNIO.
VAMOS REPASSAR?