Autorização formalizada pela Defensoria Pública possibilita doação de órgãos - FORTALEZA
Autorização formalizada pela Defensoria Pública possibilita doação de órgãos
No dia 23 de janeiro último, faleceu em Fortaleza um senhor que, segundo constava em seu Registro de Identidade, não era doador de órgãos. Mesmo assim, a Central de Transplantes da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) entrou em contato com a companheira e com a mãe dele, que concordaram com a doação.
Porém, para a doação ser realizada, era preciso formalizar a autorização da companheira do doador, que não era legalmente casada com ele. De acordo com a lei federal 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes depende da autorização do cônjuge ou parente maior de idade. O Defensor Público Régis Pinheiro, que já atua juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado nos processos de doação de órgãos e tecidos que precisem de autorização judicial para serem realizados, deslocou-se ao hospital e formalizou a autorização da companheira do doador através de declarações dela e de duas testemunhas.
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará e a Secretaria de Saúde Estadual assinaram, no dia 28 de setembro de 2011, um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de agilizar as autorizações necessárias para a realização da doação de órgãos e tecidos quando o parente do possível doador falecido necessitar de assistência jurídica integral e gratuita; assim como nos casos de doações entre vivos.
27.02.2012
Assessoria de Comunicação DPGE
Paulla Pinheiro ( imprensa@defensoria.ce.gov.br/ 85 3101.4372 - 8724.2277)
Fonte: https://www.tvceara.ce.gov.br/noticias/autorizacao-formalizada-pela-defensoria-publica